Queremos ser um parceiro de confiança, acompanhando os nossos clientes em cada etapa dos seus projetos, com profissionalismo, ética e dedicação.
Jaime Miguel Costa Gomes, Intermediário de Crédito Vinculado, registado no Banco de Portugal sob o nº 0009790
Com quase 30 anos de experiência no sector Bancário - vasta experiência prática adquirida em instituições de referência como a Caixa Geral de Depósitos e o Banco BPI - desenvolvi competências robustas na gestão de carteiras de clientes, análise de risco e prospecção comercial, bem como no acompanhamento especializado e regularização em áreas críticas como o contencioso e o financiamento imobiliário.
A par desta experiência adquirida, encontro-me certificado, pelo Instituto de Formação Bancária, em Intermediação de Crédito e Comercialização de Crédito Hipotecário.
Trabalho diariamente para ajudar cada cliente a alcançar os seus objetivos financeiros com segurança e tranquilidade. Dedico o meu dia a encontrar as melhores soluções junto das instituições Crédito, sempre de forma transparente e personalizada, para que possa concretizar o sonho de ter a sua casa de sonho.
Porque cada cliente é único, também o acompanhamento tem de ser exclusivo, próximo e profissional.
Estou à sua disposição!
Compromisso e Confiança
Serviços Autorizados
Intermediação de Crédito (Crédito Hipotecário)
a. Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
b. Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
Intermediação de Crédito (Crédito Hipotecário)
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
Seguro de responsabilidade Civil
Entidade – HISCOX, S.A., Sucursal em Portugal
Nº de Apólice – EFS 3635475
Validade do Contrato de Seguro - De 03/07/2026 a 02/07/2027
Entidades de resolução alternativa de litígios
Entidades de resolução alternativa de litígios
O intermediário de crédito Jaime Miguel Costa Gomes aderiu aos seguintes meios de resolução alternativa de litígios:
Reclamações / Sugestões
O Intermediário de Crédito aderiu ao Livro de Reclamações Electrónico;
O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação junto do Banco de Portugal, Supervisor da actividade de Intermediação de Crédito:
3. Portal Cliente Bancário - https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/node/66033
Denominação: Jaime Miguel Costa Gomes
Domicílio Profissional: www.costagomes-IC9790.pt
N.º de registo junto do Banco de Portugal: 0009790
A informação relativa aos intermediários de crédito registados junto do Banco de Portugal pode ser consultada em:
www.bportugal.pt/intermediarios-credito
A atividade como intermediário de crédito está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.
Contactos:
Tel.: +351 91 960 61 43
Email: costagomes.intermediario@gmail.com
Serviços de intermediação de crédito:
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, através da realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido apresentados ou propostos pelo intermediário
Categoria de intermediário de crédito: Intermediário de crédito vinculado
Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação:
BANCO BPI, S.A.
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, S.A.
NOVO BANCO, S.A.
UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., Establecimiento Financiero de Crédito (Sociedad Unipersonal) – Sucursal em Portugal
Regime de exercício da intermediação de crédito: Exercício da atividade em regime de não exclusividade.
Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação
Garante da responsabilidade civil: HISCOX, S.A., Sucursal em Portugal
Identificação do contrato de seguro: EFS 3635475
Validade: De 03/07/2026 a 02/07/2027
(Artigo 46.º do regime jurídico dos intermediários de crédito)
1 – É proibido aos intermediários de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, execução e cumprimento antecipado dos contratos de crédito.
2 – Estão excluídas desta proibição as seguintes situações:
a) A receção de fundos a título de remuneração pela prestação dos serviços previstos no artigo 4.º, nos termos dos artigos 58.º e 61.º;
b) A receção, a título acessório, de fundos entregues pelos mutuantes para pagamento do preço do bem ou serviço cuja aquisição foi financiada através do contrato de crédito;
c) A entrega aos mutuantes dos fundos correspondentes a juros e encargos associados a contrato de crédito, quando este tenha como finalidade o financiamento da aquisição de bens ou serviços comercializados pelo intermediário de crédito a título acessório e este tenha assumido o pagamento desses valores perante o mutuante.
Informação Legal
INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO